terça-feira, 29 de dezembro de 2009

Carta de Ricardo Patah, presidente nacional da UGT, a todos os filiados

UGT em 2009, o ano da superação da crise mundial

Nos aproximamos de 2010 e encerramos o balanço de 2009 convictos que contribuímos para a superação da crise financeira mundial e suas consequências na economia brasileira.
A União Geral dos Trabalhadores (UGT) e seus mais de 700 sindicatos filiados agiram com serenidade, determinação e principalmente muita fé no Brasil desde os primeiros anúncios das principais catástrofes financeiras, que começaram com a falência do banco Lehman Brothers, em 15 de setembro de 2008.
Caiu a instituição bancária até então tida como referência mundial nos seus 158 anos de existência e a UGT, que acabara de completar um ano e meio de vida e seis meses de reconhecimento formal, que se deu em março de 2008, se abraçou aos seus sindicatos filiados, juntou ideias e sugestões que foram imediatamente apresentadas ao Governo Federal.
Porque sabíamos todos nós, que o Brasil seria, mais uma vez, maior que a crise. E tínhamos plena consciência que a crise poderia ter consequências gravíssimas se não colocássemos em prática nossa fé no potencial de nosso País.
Como sempre dizíamos, desde as primeiras manifestações da crise, era preciso ser realistas e combater com serenidade o pessimismo que os órgãos de comunicação começaram a apregoar com um exagero estratégico, que só interessava aos setores empresariais que usaram o pânico para justificar demissões arbitrárias e suspender investimentos.
Grande parte dos empresários suspenderam, covardemente, os investimentos, demitiram em massa seus empregados, como fez a Vale que pôs na rua 1.300 trabalhadores e a Embraer que demitiu mais de 4 mil.
A UGT foi a primeira central a procurar o presidente Lula com propostas concretas para estancar a sangria da crise. Exigiu contrapartida social nos financiamentos com dinheiro público, a ampliação em mais dois meses do seguro desemprego para todas as categorias e a redução das taxas de juros, que infelizmente ainda não chegaram aos patamares que consideramos adequados para incentivar a produção e a geração de empregos.
Em poucos meses, começamos a perceber que a gravidade da crise estava sendo superada pelo mercado interno brasileiro. Os trabalhadores brasileiros continuaram a consumir e as iniciativas de renúncia fiscal do governo do presidente Lula com a redução de IPI para vários setores da economia começaram a surtir efeito.
A UGT foi para as ruas através de eventos que reuniram milhares de trabalhadores e trabalhadoras, como foram as comemorações do Dia Internacional da Mulher, em 8 de Março, quando abraçamos, literalmente, as mulheres, mães e moradoras das favelas e cortiços de São Paulo, num ato de inclusão social que emocionou a todos. E repetimos a emoção ao reunir mais de 400 mil pessoas no Primeiro de Maio, em que homenageamos Ayrton Senna e exigimos mais empregos e mais contrapartida social.
Enquanto trabalhava a favor do Brasil, a UGT crescia, agia e continuava a pensar o Brasil. Recuperamos a História do movimento sindical brasileiro com o seminário “100 anos de Movimento Sindical no Brasil: Balanço Histórico e Desafios Futuros”. Inovamos e participamos em massa do “Seminário da Diversidade Racial”, realizado no Rio.
Pensamos também nosso planeta através do “1o. Seminário de Ecologia” e fomos a primeira central sindical a colocar as preocupações mundiais com o aquecimento global no dia-a-dia dos trabalhadores brasileiros.
Através do “1o. Encontro Nacional de Comunicação”, com a presença de grandes especialistas do setor, estabelecemos uma análise independente e conseguimos entender, conjuntamente, as reais intenções ideológicas e econômicas que sustentam a imprensa brasileira.
E, em novembro de 2009, a UGT se uniu em torno do Sindicato dos Aposentados, Pensionistas e Idosos que foi criado para se tornar a plataforma de mobilização e de inclusão do aposentado, do pensionista e do idoso.
Encerramos 2009 prontos para 2010, que será um ano eleitoral e, portanto, de mobilização de forças políticas, da participação direta da UGT nos debates que terão como tema o futuro imediato do Brasil.
Estamos preparados. Vamos para as ruas, para os comícios, para a interação direta com os políticos carregando nossas bandeiras que já são históricas e que são a inclusão econômica e social e a distribuição de renda e que nos ajudarão, temos certeza, a garantir, a curto prazo, mais Justiça Social para todos os brasileiros.
Teremos, todos, um 2010 de muitas vitórias, por que ânimo e unidade na ação não nos faltam.
Ricardo Patah, presidente nacional da UGT

Novo salário mínimo e reajuste das aposentadorias
MP nº 274/2009 reajusta o Salário Minimo e MP 275/2009 reajusta aposentadorias.
Publicada - 28/12/2009
Presidência da RepúblicaCasa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 474, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009.
Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1o de janeiro de 2010 e estabelece diretrizes para a política de valorização do salário mínimo entre 2011 e 2023.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1o Ficam estabelecidas as diretrizes para a política de valorização do salário mínimo entre 2010 e 2023, obedecendo as seguintes regras:
I - em 2010, a partir do dia 1o de janeiro, o salário mínimo será de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais);
II - em 1o de janeiro de 2011, o reajuste para a preservação do poder aquisitivo do salário mínimo corresponderá à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC verificada no período de janeiro a dezembro de 2010, acrescida de percentual equivalente à taxa de variação real do Produto Interno Bruto - PIB de 2009, se positiva, ambos os índices apurados pelo IBGE;
III - na hipótese de não divulgação do INPC referente a um ou mais meses compreendidos no período do cálculo até o último dia útil imediatamente anterior à vigência do reajuste, ato do Poder Executivo estimará os índices dos meses não disponíveis;
IV - verificada a hipótese de que trata o inciso III, os índices estimados permanecerão válidos para os fins desta Medida Provisória, sem qualquer revisão, sendo os eventuais resíduos compensados no reajuste subsequente, sem retroatividade;
V - para fins do disposto no inciso II, será utilizada a taxa de variação real do PIB para o ano de 2009, divulgada pelo IBGE até o último dia útil do ano de 2010;
VI - ato do Poder Executivo divulgará os valores mensal, diário e horário do salário mínimo decorrentes do disposto neste artigo, correspondendo o valor diário a um trinta avos e o valor horário a um duzentos e vinte avos do valor mensal;
VII - até 31 de março de 2011, o Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional projeto de lei dispondo sobre a política de valorização do salário mínimo para o período de 2012 a 2023, inclusive; e
VIII - o projeto de lei de que trata o inciso VII preverá a revisão das regras de aumento real do salário mínimo a serem adotadas para os períodos de 2012 a 2015, 2016 a 2019 e 2020 a 2023.
Parágrafo único. Em virtude do disposto no inciso I, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 17,00 (dezessete reais) e o valor horário, a R$ 2,32 (dois reais e trinta e dois centavos).
Art. 2o Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Fica revogada, a partir de 1o de janeiro de 2010, a Lei no 11.944, de 28 de maio de 2009.
Brasília, 23 de dezembro de 2009, 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
André Peixoto Figueiredo Lima
Paulo Bernardo Silva
José Pimentel
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 475, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009.

Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela Previdência Social em 2010 e 2011.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1o Os benefícios mantidos pela Previdência Social serão reajustados, a partir de 1o de janeiro de 2010, em seis inteiros e quatorze centésimos por cento.
Parágrafo único. Para os benefícios concedidos pela Previdência Social a partir de 1o de março de 2009, o reajuste de que trata o caput dar-se-á de acordo com os percentuais indicados no Anexo.
Art. 2o A partir de 1o de janeiro de 2010, o limite máximo do salário-de-contribuição e do salário-de-benefício será de R$ 3.416,54 (três mil, quatrocentos e dezesseis reais e cinquenta e quatro centavos).
Art. 3o Em 1o de janeiro de 2011, será concedido, por meio de ato do Poder Executivo, aos benefícios da Previdência Social reajuste equivalente à reposição da inflação apurada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC no ano anterior, acrescido de aumento real em percentual equivalente a cinquenta por cento do crescimento do Produto Interno Bruto - PIB de 2009, se positivo, divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE até o último dia útil do ano de 2010.
Parágrafo único. Para os fins do disposto no caput, fica o Poder Executivo autorizado a estimar o índice de inflação do mês ou meses não disponíveis, que permanecerão válidos, sem qualquer revisão, sendo os eventuais resíduos compensados, sem retroatividade, no reajuste subsequente.
Art. 4o Os aumentos e reajustes concedidos por esta Medida Provisória substituem, para todos os fins, o referido no § 4o do art. 201 da Constituição, relativamente aos anos de 2009 e 2010.
Art. 5o Para os benefícios majorados devido à elevação do salário mínimo em 2010 e 2011, o referido aumento deverá ser compensado quando da aplicação do disposto nesta Medida Provisória, de acordo com normas a serem estabelecidas pelo Ministério da Previdência Social.
Art. 6o Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 2009, 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva
José Pimentel