segunda-feira, 24 de outubro de 2011

O trabalhador que pedir demissão não deve ser obrigado a cumprir o aviso prévio nas mesmas proporções, porque a lei é para proteger o trabalhador, diz Ricardo Patah


Após 10 dias de vigência, nova lei do aviso prévio ainda gera muitas dúvidas

"O trabalhador que pedir demissão não deve ser obrigado a cumprir o aviso prévio nas mesmas proporções, porque a lei é para proteger o trabalhador - disse presidente da UGT, Ricardo Patah, frisando que o aviso prévio estendido se aplicaria apenas a demissões sem justa causa."

Dez dias após a publicação da nova lei do aviso prévio, que estende para até 90 dias o benefício, dependendo do tempo que o trabalhador permaneceu no mesmo emprego, empresas e sindicatos divergem em muitos pontos sobre a forma correta de aplicação das novas regras. Enquanto o Ministério do Trabalho não decide se vai ou não publicar uma regulamentação para unificar as diferentes interpretações da lei, parte das empresas tem preferido protelar a homologação do desligamento de empregados com mais de um ano de casa. Mas a recomendação dos especialistas em gestão e contabilidade é para que as empresas adotem a "lógica do menor custo".
- É preferível ter de complementar mais adiante um pagamento feito a menos, do que tentar receber de volta do trabalhador demitido um valor pago a mais - diz Paulo Vicente Pirolla, advogado trabalhista da IOB, consultoria tributária, contábil e jurídica.
Nos sindicatos, quando não há acordo sobre os dias adicionais do aviso prévio estabelecidos pela nova lei, as demissões são homologadas com uma ressalva no verso, para que o trabalhador possa cobrar futuramente da empresa a diferença ou até recorrer à Justiça.
Proporcionalidade é uma das maiores dúvidas -- Isso aconteceu semana passada com o vendedor Valdinar Gomes de Sousa, de 40 anos.
Depois de trabalhar 18 anos e meio trabalhando num armarinho em São Paulo, Sousa foi demitido no último dia 14. Pelos cálculos do sindicato dos Comerciários, ele teria direito a aviso prévio de 84 dias. Na rescisão, a empresa só havia contabilizado os 30 dias previstos pela regra antiga. Os quase dois meses de salários adicionais devem render R$ 1,4 mil a Sousa mais adiante.
- Não sabia que tinha direito ao benefício, foi uma boa surpresa. A empresa já concordou em pagar - disse.
As divergências sobre a nova lei começam pela fórmula de cálculo do aviso prévio proporcional. A lei prevê que sejam acrescentados três dias ao aviso prévio a cada ano de serviço adicional ao primeiro ano de trabalho. Para os sindicatos, a regra da proporcionalidade é simples: um trabalhador com um ano e um dia de trabalho já teria direito a 33 dias de aviso prévio.
- Na lei está escrito expressamente que o empregado até um ano já tem direito a 30 dias. Portanto, a mesma regra (de não precisar cumprir os 12 meses para ter o direito) se aplica para os demais anos - defende Antonio Rosela, advogado da Força Sindical.
Já as empresas entendem que o ano adicional de serviço só deve ser considerado se cumpridos os 12 meses. Assim, quem trabalhou um ano e 11 meses receberia 30 dias apenas.
- São duas regras em uma só. A lei anterior já existia, falava que a partir do momento em que o trabalhador está empregado a prazo indeterminado adquire o direito a 30 dias de aviso prévio. O que existe de novo é que vencido o primeiro ano, se completar mais um ano, adquire mais três dias de direito - argumenta Adauto Duarte, diretor do departamento sindical da Fiesp.
Além da fórmula de cálculo, persistem também divergências sobre a retroatividade da aplicação da nova lei. A Força Sindical entende que ela se aplica a todos os trabalhadores que foram demitidos nos últimos dois anos e que tinham mais de um ano de contrato de trabalho cumprido. Por isso, a central orientou seus sindicatos a entrarem com processos na Justiça para reclamar a retroatividade do aviso prévio proporcional.
A argumentação, no entanto, já foi contestada pelo próprio presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), João Oreste Dalaen, na semana passada. Segundo ele, a lei não pode retroagir sobre situações jurídicas anteriores à sua publicação. Outras centrais, como a União Geral dos Trabalhadores (UGT), concordam com o TST.
Mais polêmico é como fica o caso dos trabalhadores que já estavam cumprindo o aviso prévio quando a nova lei foi publicada. A interpretação dos sindicatos é de que eles devem ter recalculado o período que permanecerá trabalhando, de acordo com a nova lei. Essa é também a opinião de Francisco Pedro Jucá, juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 2 Região (SP).
- Se o aviso prévio estava transcorrendo no dia 13 de outubro, será alcançado pela lei nova. Isso porque a lei prevê que o contrato de trabalho só acaba no último dia do aviso prévio - disse Jucá.
Divergência também sobre a data de aplicação da medida -- Duarte, da Fiesp, tem interpretação distinta. Entende que a nova lei só vale para as demissões feitas a partir do dia 13 de outubro. Todos as demissões, comunicadas antes dessa data, diz ele, não são contempladas pela nova lei. Há ainda quem defenda que a lei não se aplica igualmente a trabalhadores e empresas.
- O trabalhador que pedir demissão não deve ser obrigado a cumprir o aviso prévio nas mesmas proporções, porque a lei é para proteger o trabalhador - disse presidente da UGT, Ricardo Patah, frisando que o aviso prévio estendido se aplicaria apenas a demissões sem justa causa. (O Globo)

Produtividade brasileira está parada há 30 anos
Dados da Universidade da Pensilvânia mostram que, entre 151 países, Brasil está em 130º, com recuo de 15% entre 1980 e 2008.
O trabalho no Brasil não se tornou mais produtivo ao longo dos últimos 30 anos. A produtividade do trabalho, fator fundamental do crescimento econômico sustentado, caiu entre 1980 e 2008. De lá para cá, o indicador recuou na crise global, depois se recuperou rapidamente, mas parou de crescer a partir do segundo semestre de 2010.
"O Brasil é um país no qual, não importa como se meça a produtividade, nada parece acontecer", diz José Alexandre Scheinkman, economista brasileiro da Universidade Princeton.
Em 1980, um trabalhador brasileiro produzia em média o equivalente a US$ 21 mil por ano. Em 2008, esse número havia caído para US$ 17,8 mil. Houve, portanto, queda de 15% no período. Esses dados fazem parte da Penn World Table, banco de dados do Centro para Comparações Internacionais de Produção, Renda e Preços da Universidade da Pensilvânia, com indicadores econômicos de 189 países e territórios.
Os números vão até 2008 para a maioria dos países, inclusive para o Brasil. Os valores da Penn World Table sobre a produtividade do trabalho são todos convertidos para dólares de 2005, com paridade de poder de compra (PPP). Isso significa que a diferença de custo de vida entre os diferentes países é eliminada.
Entre os 150 países da Penn World Table com dados completos de produtividade do trabalho entre 1980 e 2008, o Brasil está em 130.º em termos de desempenho neste período.
O Brasil só ganha de 21 países, sendo 11 da África, incluindo Costa do Marfim, Malawi, Somália, Camarões, Togo e Zimbábue. Todos os outros países africanos tiveram desempenho melhor do que o Brasil.
Na América Latina, a evolução da produtividade do trabalho brasileira nas últimas três décadas só não é pior do que a apresentada por Paraguai, Venezuela, Nicarágua e Haiti.
Comparado a outras grandes economias emergentes, ou a países sul-americanos como Argentina e Chile, o Brasil tem o pior desempenho na produtividade do trabalho entre 1980 e 2008.
A Argentina saiu de US$ 21,2 mil para US$ 24,8 mil (alta de 17%). O Chile, de US$ 15,1 mil para US$ 27,5 mil (82%). A China, de US$ 1,2 mil para US$ 10,9 mil (778%). A Índia, de US$ 2,8 mil para US$ 7,8 mil (181%). E a Coreia, finalmente, de US$ 14 mil para US$ 50 mil (256%).
Scheinkman nota ainda que, como proporção da produtividade do trabalho dos Estados Unidos, o desempenho brasileiro nas últimas décadas também é muito ruim. "Os Estados Unidos são a fronteira, e o Brasil não está se aproximando", ele diz.
Na verdade, o Brasil convergiu na direção dos Estados Unidos entre 1950 e 1980, e depois recuou de novo até 1988. Assim, a produtividade do trabalho no Brasil era 18% da americana em 1950, avançou até 40% em 1980 e voltou para 21% em 2008.
Em comparação, a Coreia saiu de 14% da produtividade do trabalho americana em 1953 (primeiro ano com dados na Penn World Table) para 27% em 1980 e 60% em 2008. É interessante notar que, entre 1950 e 1980, o Brasil avançou mais rápido do que a Coreia.
Tanto os dados do Brasil quanto da Coreia do Sul são da Penn World Table, em PPP, e diferem dos valores do gráfico ao lado, do Conference Board, embora a tendência seja a mesma.
Para Scheinkman, a má performance brasileira deve-se a deficiências de educação e infraestrutura, à integração ainda baixa com a economia global, à baixa absorção de tecnologia, à falta de inovação em muitos setores e às dificuldades burocráticas para formalizar ou aumentar o tamanho das empresas.
Ele nota que programas como o Simples, que aliviam a tributação para as pequenas empresas, ajudam na formalização mas se tornam um desincentivo ao crescimento. "As empresas não ganham a escala necessária para se tornarem mais produtivas, trocando-se um problema pelo outro."
Scheinkman ressalva, porém, que a agricultura é um setor em que a produtividade teve grandes avanços no Brasil. "As pessoas reclamam da agricultura, mas não percebem que ela vai muito melhor que os outros setores em termos de produtividade", ele diz.
O economista Samuel Pessôa, da consultoria Tendências, acha que uma série de fatores interrompeu o bom desempenho da produtividade do trabalho no Brasil a partir do início da década de 80.
Um dos mais básicos foi a evolução da tecnologia a partir de meados dos anos 70, que começou a exigir trabalhadores com melhor qualidade educacional.
"Aquele milagre brasileiro no pós-guerra, em um país de baixíssima escolaridade, sem nenhum investimento em educação, se dissipou, porque a tecnologia mudou na direção de requerer capital humano, que era exatamente o que não tínhamos e ainda não temos", diz Pessôa. (Estado)

Novas regras para folhas de cheque passam a valer a partir desta semana
Os bancos com atuação no Brasil terão de incluir a partir desta sexta-feira a data de impressão de cheques nas folhas enviadas aos clientes.
A nova informação servirá de subsídio para a análise de risco dos comerciantes, já que, segundo o Banco Central, as fraudes são mais comuns em talões com mais de um ano de impressão.
Não há, entretanto, uma orientação específica. Caberá ao lojista ou à pessoa que vai receber o cheque a decisão de aceitar ou não as folhas mais antigas.
O dado funcionará como a informação sobre o tempo de conta do emissor do cheque, que hoje os bancos são obrigados a incluir nas folhas.
Na avaliação da entidade de defesa do consumidor ProTeste, a medida não pode ser motivo para que lojistas recusem a receber folhas com mais de 12 meses.
"Quem tiver folhas de cheques antigas não pode ser impedido de emiti-las", afirma a instituição.
REGULAÇÃO -- As novas regras para o uso de cheques integram a resolução 3.972 do Banco Central, publicada em 28 de abril.
O texto, que prevê uma série de mudanças para o uso dos cheques no país, exige que os bancos esclareçam nos contratos os critérios para a concessão de talões.
A resolução tornou obrigatória a apresentação de boletim de ocorrência nos pedidos para sustar cheques em casos de roubo ou furto.
Além disso, bancos serão obrigados a informar dados sobre o beneficiário de um cheque sem fundos a seu emissor caso ele queira regularizar a situação.
O BC também exigirá que instituições financeiras disponibilizem dados sobre a situação dos cheques ao comércio, serviço semelhante ao prestado por instituições como Serasa e SPC (Serviço de Proteção ao Crédito).(Folha)

A rede de intrigas do Panamericano
E-mails capturados pela PF revelam como executivos do banco recorreram do tráfico de influência à corrupção para obter apoio político.
De tráfico de influência à prática de corrupção, os executivos do Panamericano tentaram de tudo para conquistar apoio de políticos aos negócios do banco e, assim, melhorar a saúde financeira da instituição. É o que revela uma intensa troca de e-mails capturada pela Polícia Federal (PF) durante as investigações para apurar as fraudes contábeis de R$ 4,3 bilhões no banco que pertencia a Silvio Santos.
No início de 2009, a direção do Panamericano pôs em marcha um plano de aproximação com os principais fundos de pensão ligados a estatais do País. Segundo a apuração do Banco Central (BC), as operações fraudulentas no Panamericano começaram em 2007. Para abrir as portas das fundações, a cúpula do banco mapeou quais eram os padrinhos políticos de aproximadamente 250 entidades que, na época, tinham patrimônio somado superior a R$ 610 bilhões.
Nas mensagens que trocava com seus executivos, Rafael Palladino, então presidente do banco, falava em procurar o senador José Sarney (PMDB-AP) e o então senador Ney Suassuna (PMDB-PB) para pedir apoio na abordagem às fundações. Em fevereiro de 2009, Palladino escreveu a Luiz Sandoval, ex-homem de confiança de Silvio Santos: "Você conhece bem o Sarney, não é? Liga para ele dando parabéns por ter ganho a presidência do Senado e depois pedimos abertura nas fundações que ele manda".
A coleção de e-mails sugere, ainda, que em Alagoas uma taxa denominada "retorno" - 25% sobre pagamentos efetuados ao Panamericano e a outros bancos credores - teria sido destinada à campanha eleitoral do PSDB sob a rubrica "doação".
As correspondências citam Luiz Otávio Gomes, secretário de Planejamento do governo Teotônio Vilela Filho (PSDB), como personagem central das negociações com instituições financeiras que tiveram de arcar com a taxa. A PF abriu inquérito para investigar "provável ocorrência de corrupção passiva e ativa".
Os executivos do Panamericano tinham relacionamento próximo com o ex-ministro-chefe da Secretaria de Comunicação da Presidência da República Luiz Gushiken. Na avaliação da cúpula do banco, "japonês", como foi identificado em alguns e-mails, tinha grande influência sobre a Funcex (fundo de pensão dos funcionários da Caixa).
No ano passado, Palladino negociou com Gushiken sobre a possibilidade de o PT receber doações de campanha de empresas e outras entidades por meio de cartões de crédito. Pela legislação, só pessoas físicas podiam usar esse meio. Uma das empresas que, na época, faziam parte do Grupo Silvio Santos era a Braspag, especializada em transações eletrônicas com cartões.
Os e-mails foram localizados pela Polícia Federal durante batida na sede do Panamericano, na Avenida Paulista, 2.240. (Estado)

Bancos públicos anunciam corte nas taxas de juros
Depois de o Comitê de Política Monetária (Copom) reduzir a taxa básica de juros (Selic) em 0,5 ponto percentual, os bancos públicos seguiram o mesmo caminho. Nesta sexta-feira, o Banco do Brasil anunciou cortes que chegam ao mesmo patamar do feito anteontem pelo Banco Central (BC) em linhas de crédito tanto para pessoas físicas quanto para jurídicas.
"O Banco do Brasil reafirma que suas taxas estão entre as menores do sistema financeiro", afirma nota da instituição.
A partir de segunda-feira, a taxa máxima de cheque especial, por exemplo, caiu de 8,45% ao mês para 8,41%. E foi seguida por outras como para financiamento de veículos, crédito rotativo para cartão de crédito e capital de giro para empresas.
Na quinta-feira, a Caixa Econômica Federal anunciou um corte mais ousado das taxas de juros que pode chegar até a 3,1 ponto percentual em crédito para a compra de carro zero por pessoa física.
Com essas reduções, o banco fortalece sua política de praticar sempre as melhores "taxas do mercado. A queda dos juros, neste momento, contribui para manutenção dos níveis de produção, emprego e renda da economia brasileira, além de melhorar o ambiente para os novos negócios", diz comunicado.(O Globo)

AGENDA DIAP
Reforma sindical: CCJ agenda votação da PEC 369/2005                              
Sex, 21 de Outubro de 2011 - 16:39h
Está na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da próxima quarta-feira, (26), a proposta de reforma sindical, PEC 369/2005, enviada ao Congresso Nacional pelo governo Lula.
Com pretensão de promover uma ampla reforma na legislação sindical, a proposta altera os artigos 8º, 11 e 37 da Constituição Federal e institui a contribuição de negociação coletiva, a representação sindical nos locais de trabalho e a negociação coletiva para os servidores da Administração Pública.
A PEC 369 também acaba com a unicidade sindical, incentiva a arbitragem para solução dos conflitos trabalhistas e amplia o alcance da substituição processual, podendo os sindicatos defender em juízo os direitos individuais homogêneos.
Sem consenso no movimento sindical, a PEC promete agitar a próxima semana no Parlamento.
Parecer -- O relator da proposta, deputado Moreira Mendes (PPS-RO), apresentou parecer pela admissibilidade da matéria em tempo recorde, apenas um mês e três dias.
Ele foi designado relator da PEC 369 na CCJ no dia 17 de agosto e, em 20 de setembro, já apresentou parecer favorável. Seu relatório foi incluído na pauta de votações do colegiado na próxima semana.
Reunião -- A reunião da CCJ será no plenário 1, da Câmara dos Deputados, a partir das 10h.

Convenção 158 da OIT recebe parecer favorável na Comissão de Justiça 
Sex, 21 de Outubro de 2011 - 15:41h
Nesta quinta-feira (20), o relator da Convenção 158 da OIT na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, deputado Ricardo Berzoini (PT-SP), apresentou parecer favorável à aprovação da matéria. Trata-se da Mensagem 59/2008, do Poder Executivo, que está em análise neste colegiado permanente.
A Mensagem submete à apreciação do Congresso Nacional o texto da Convenção 158, de 1982, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que dispõe sobre o término da relação de trabalho por iniciativa do empregador.
A Convenção, basicamente, disciplina a proteção do trabalhador contra a despedida sem justa causa, enumerando as situações que não constituem motivos válidos para a dispensa, dentre elas, a filiação sindical, a discriminação por raça, cor, sexo, estado civil, o ajuizamento de ação judicial, entre outros.
Tramitação -- A matéria já foi apreciada pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e a de Trabalho, Administração e Serviço Público, cujos pareceres pela rejeição da Mensagem 59/2008 foram aprovados seguindo os pareceres dos respectivos relatores, deputados Júlio Delgado (PSB-MG) e oSabino Castelo Branco (PTB-AM), respectivamente.
Agora, a proposição está em apreciação na CCJ aguardando votação do parecer do relator. Em seguida, deverá ser votada no plenário da Câmara.