sexta-feira, 4 de novembro de 2011

STF derruba ação que questionava poder da presidente de fixar salário mínimo por decreto


STF derruba ação que questionava poder da presidente de fixar salário mínimo por decreto
Por 8 votos a 2, os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram negar nesta quinta-feira (3) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que protestava contra a possibilidade de a presidente da República, Dilma Rousseff, reajustar o salário mínimo por meio de decreto.
Segundo a lei 12.382, de fevereiro deste ano, a presidente decretará o aumento com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) dos 12 meses anteriores e no crescimento da economia nos dois anos anteriores. O reajuste faz parte da política de valorização do mínimo, acordada com centrais sindicais e com parlamentares no Congresso Nacional, para o período de 2012 a 2015. 
Até então, o mínimo era votado anualmente no Congresso depois de negociação com centrais e parlamentares. Com a decisão da Suprema Corte, até 2015, o reajuste será feito por meio de decreto. A partir do ano seguinte, uma nova lei poderá ser criada estipulando novo período.
A ADI é de autoria dos três partidos que fazem oposição ao governo (DEM, PPS e PSDB), que argumentam que a lei contraria o artigo 7º da Constituição e exclui o Congresso Nacional do debate anual sobre o assunto.
A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, votou contra a ação. “A presidente da República não pode, senão exclusivamente, aplicar o que nos termos da lei [foi determinado] (...). Sem qualquer inovação possível, sob pena de abuso de poder”, alegou a ministra.  A magistrada destacou ainda que a lei 12.382 é ordinária e pode ser modificada a qualquer momento.
O voto a favor da ação foi apresentado pelos ministros Carlos Ayres Britto e Marco Aurélio Mello. Os magistrados defenderam que os congressistas deveriam revisar o salário mínimo periodicamente e, como legisladores, participarem do debate para se chegar a um valor compatível com a realidade do brasileiro. Isso porque a Constituição Federal estabelece que o salário mínimo seja fixado em lei, “nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim”.
“Será que os parâmetros fixados na lei são os únicos viáveis? A meu ver, a resposta é negativa”, afirmou o ministro Marco Aurélio Mello em seu voto. 
A alegação dos autores da ação era que o salário mínimo poderia não ter aumento real em momentos de crise. (Uol)

Inflação e crise já limitam ganhos em acordos salariais
Reajustes nos dois últimos trimestres foram pouco maiores que a alta de preços. Trabalhadores obtêm aumentos maiores em setores com mais competitividade e sindicatos fortes.
A escalada do aumento de preços e o esfriamento da atividade econômica já reduzem fortemente os ganhos reais (ou seja, acima da inflação) dos trabalhadores nas negociações salariais.
Pesquisa feita pelo banco Bradesco obtida pela Folha mostra que os reajustes concedidos no primeiro trimestre ficaram, em média, 2,26% acima da inflação acumulada nos 12 meses anteriores.
Já nos trimestres seguintes, os ganhos reais ficaram abaixo de 1% (veja quadro).
O levantamento, realizado mensalmente com cerca de 2.500 empresas clientes do banco, mostra ainda que os ganhos reais ficaram quase sempre abaixo dos de 2010.
Para o coordenador de relações sindicais do Dieese, José Silvestre, era esperado um recuo nos reajustes em 2011 por causa da volta da crise externa, da inflação mais alta e das medidas adotadas pelo governo desde dezembro de 2010 para esfriar a economia.
Ele observa, porém, que essa conjuntura não chegou a derrubar os ganhos reais.
"O cenário desse ano não é tão positivo quanto o de 2010, mas os reajustes continuam favoráveis", afirmou.
Indicadores recentes da indústria elevaram as apostas de que o país tenha passado por uma leve retração econômica no terceiro trimestre.
Apesar disso, os trabalhadores mantiveram ganhos acima da inflação porque a oferta de funcionários qualificados segue apertada, explica o economista do Bradesco Leandro Negrão.
"Com a dificuldade de encontrar mão de obra, os empresários cedem à pressão dos sindicatos, mantendo os reajustes em patamar um pouco mais elevado", disse.
Um exemplo é o setor automotivo. Com estoques em excesso, montadoras como Ford, Volkswagen e Fiat suspenderam parte da produção em setembro. No mesmo mês, metalúrgicos do ABC paulista e de Curitiba conquistaram reajuste salarial 2,5% acima da inflação.
Negrão observa que o setor tem os sindicatos mais organizados do país e a concorrência por mão de obra está crescendo com montadoras chinesas vindo para o Brasil.
Mas os maiores aumentos estão na construção civil, que deve seguir aquecido por conta da Copa e das Olimpíadas.
Os elevados reajustes salarias são apontados pelo Banco Central como um risco para a inflação. Em setembro, a alta de preços acumulada em 12 meses era de 7,31%.
Para Negrão, a inflação deve ceder, mas não muito. Os preços, explica, continuarão pressionados por ganhos salariais em 2012, quando a economia deve voltar a acelerar. (Folha)

INSS entra na Justiça por pensão de motorista que matou no trânsito
Ministério da Previdência quer R$ 1 milhão de homem acusado da morte de 5 pessoas no DF. Governo federal gasta hoje R$ 8 bilhões por ano com despesas que surgiram após acidentes com veículos.
O Ministério da Previdência entrou ontem na Justiça com a primeira ação para cobrar de motoristas infratores benefícios pagos a vítimas de acidentes de trânsito.
A pasta quer obter um valor estimado em R$ 1 milhão de um motorista que provocou um acidente em 2008 ao dirigir na contramão e em alta velocidade, após ter ingerido bebida alcoólica.
No acidente, que ocorreu em uma rodovia do Distrito Federal, cinco pessoas morreram e outras três tiveram lesões graves. Desde aquele ano, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) arca com a pensão da viúva de uma das vítimas, que era segurado. De acordo com a Previdência, o principal alvo de ações do gênero, daqui para a frente, serão motoristas que tenham provocado acidentes graves e que respondam por crime doloso ou culpa grave.
A medida deverá atingir infratores de trânsito que tenham causado acidentes por dirigirem embriagados, em alta velocidade ou por participarem de rachas.
A primeira ação é uma espécie de projeto-piloto. O ministério ainda está levantando quantos casos parecidos existem pelo país e já começou a fechar parcerias para fazer um "pente-fino".
"A Previdência Social não pode servir para custear a despesa pública decorrente da irresponsabilidade de motoristas que violam as leis de trânsito", disse o presidente do INSS, Mauro Hauschild.
Atualmente, o INSS gasta R$ 8 bilhões por ano com despesas decorrentes de acidentes de trânsito.
CÁLCULO -- Para chegar ao valor de R$ 1 milhão na ação de ressarcimento, o INSS fez o seguinte cálculo: somou o valor que já foi pago até agora à viúva (quase R$ 91 mil) e considerou as demais parcelas mensais de cerca de R$ 2.100 que deverão ser pagas ao longo da vida dela. O motorista, se for condenado, terá de assumir a pensão e reembolsar as despesas já realizadas. Atualmente, a viúva tem 33 anos e cria dois filhos. (Folha)

PT prepara reforma de olho na classe C
O PT elabora sete propostas de reforma tributária a serem apresentadas ao Congresso Nacional até o fim deste ano. Elas têm por critério central elevar a carga tributária das classes sociais mais altas e diminuir a das mais baixas, em especial a da "nova classe média", escolhida pela presidente Dilma Rousseff para ser prioridade do seu governo.
O partido, porém, decidiu não esperar que o Palácio do Planalto retome a iniciativa desta reforma. Avalia que o tempo do governo difere do tempo partidário e, tendo a nova classe média reconfigurado o mapa social (e eleitoral) no país, é preciso desde já elaborar um discurso programático destinado a ela.
Nesse sentido, dois anteprojetos de lei já estão redigidos e outros cinco estão sendo finalizados pelo Núcleo de Finanças e Tributação da bancada da legenda na Câmara dos Deputados. Em nenhum deles questiona-se o tamanho da carga tributária no Brasil, hoje na faixa de 35,6%. Analisados em seu conjunto, o objetivo é outro: ampliar os impostos sobre renda e propriedade dos mais ricos em troca de uma gradativa desoneração de bens de consumo.
As ideias são as seguintes: aumentar impostos sobre cigarros e bebidas; ampliar o IPVA para veículos associados a grandes fortunas (lanchas por exemplo); instituir a progressividade na cobrança do ITBI; e municipalizar, ainda que parcialmente, o ITR. Também quer taxar dividendos decorrentes de investimentos realizados com capital próprio do titular, sócios ou acionistas; e rendimentos de títulos da dívida pública adquiridos por estrangeiros. Em contrapartida, haveria uma redução dos tributos incidentes sobre alimentos, vestuário, transporte e medicamentos.
O deputado Rui Costa (PT-BA), ex-secretário de Relações Institucionais do governador da Bahia, Jaques Wagner, é quem coordena o grupo sobre a reforma tributária petista. Ele defende o cunho "pedagógico" das propostas. "Queremos discutir os valores da política fiscal e não se a carga tributária é alta ou baixa. Esse é outro debate. Queremos saber quem paga hoje essa carga e sinalizar quem nós achamos que deve pagar. E hoje quem paga é majoritariamente a classe média e os pobres", disse.
O conceito da regressividade também é colocado em boa parte das propostas. Por meio dele, há faixas de pagamento de acordo com a situação financeira do contribuinte. Isso, a depender do PT, seria colocado em prática no Imposto Territorial Rural (ITR), onde nas maiores propriedades rurais a alíquota seria maior; no Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), em que seria cobrado mais dos maiores valores transferidos a herdeiros; e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), onde veículos mais caros pagariam mais.
"O IPVA pesa muito mais para quem o paga sobre um carro popular do que para quem tem um iate. Esse conceito que é importante introduzir na legislação tributária. Por isso é mais urgente discutir a composição e a forma de cobrança do que o tamanho da carga", explica Costa.
Isso vale também para a proposta que institui o Imposto Anual sobre Grandes Fortunas. Ele seria cobrado para valores acima de R$ 12,5 milhões, resultado de 8 mil vezes o limite mensal de isenção para pessoa física do Imposto de Renda. Acima disso. A partir daí, haveria as seguintes faixas: 0,5% sobre fortuna entre R$ 12,5 milhões e R$ 38,9 milhões; 0,75% sobre patrimônio entre esse valor e R$ 116,7 milhões e 1% acima dessa última cifra. "Quisemos livrar a classe média disso para não ter resistências", afirma.
Costa fala também sobre o interesse em abrigar nos projetos a nova classe média. "As políticas públicas também são definidas de acordo com o perfil sócio-econômico da sociedade. Se esse perfil está mudando, temos que adequar o modelo fiscal a isso. Queremos iniciar 2012 com uma proposta do PT e em cima dela fazer o debate."
O petista diz que os textos não foram nem serão submetido para análise do governo. "Se aceitarmos cortes ou acréscimos do Executivo, deixa de ser uma proposta do PT e passa a ser do governo. O debate com ele ocorrerá durante a tramitação." Mas por que não fazer isso, tendo em vista se tratar de um governo do PT? "O governo é um conjunto amplo de forças políticas e tem uma lógica própria", conclui. (Valor)

Novo aviso prévio beneficia 51% dos demitidos
Metade dos trabalhadores demitidos sem justa causa deve ser beneficiada com as regras que ampliam o aviso prévio de acordo com o tempo de serviço. Segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) do Ministério do Trabalho, 50,9% dos trabalhadores demitidos sem justa causa este ano tinham tempo de trabalho maior que 12 meses. Segundo o Caged, entre os demitidos, os que ganham mais têm maior estabilidade no emprego do que os que recebem salários mais baixos. Isso significa que o custo adicional que as empresas terão com o aviso prévio proporcional será relativamente maior para os salários mais altos.
De acordo com a nova lei do aviso prévio, desde 13 de outubro trabalhadores com mais de um ano de registro em carteira no mesmo emprego podem contar com aviso prévio proporcional ao tempo de serviço. O período de aviso pode chegar a até 90 dias. O trabalhador ganha três dias de aviso prévio a cada ano a mais trabalhado. Para obter os 90 dias, portanto, são necessários 20 anos de trabalho. O benefício vale para trabalhadores registrados em carteira e demitidos sem justa causa. Por isso, com a nova lei, as empresas ficam sujeitas ao pagamento de uma indenização por aviso prévio maior de acordo com o tempo de trabalho do empregado.
Levando em conta o universo de demitidos sem justa causa, 53% dos trabalhadores que ganham entre 1 e 1,5 salário mínimo são demitidos antes de completar 12 meses no trabalho. Ou seja, para a maior parte dos trabalhadores dessa faixa salarial a nova lei não faz diferença. Na faixa de quatro a cinco salários mínimos, porém, a nova lei deve beneficiar a maior parte dos trabalhadores. Dentro desse valor de salário, 66% das demissões sem justa causa acontecem a partir de 12 meses de casa.
As faixas de maior salário são mais beneficiadas ainda. No universo dos demitidos que ganham acima de 20 salários mínimos mensais, por exemplo, 80% possuem mais de 12 meses de permanência no emprego. De cada 100 demitidos sem justa causa com salário mensal acima de 20 salários mínimos, 23 têm pelo menos dez anos de permanência no emprego, o que lhes garante no mínimo 60 dias de aviso prévio. Na faixa entre 15 e 20 salários mínimos, essa fatia é de 20%. Os dados são do Caged, relativos ao desligamentos de janeiro a setembro de 2011, mas o padrão foi semelhante nos anos de 2009 e 2010.
No universo de desligamentos sem justa causa, a faixa salarial entre 1 e 1,5 salário mínimo ao mês é a que concentra o maior número de trabalhadores. Por isso é a faixa mais representativa seja para as demissões com menor ou maior período de permanência no emprego. De cada 100 trabalhadores com mais de dez anos de permanência no emprego e demitidos sem justa, 23 ganham entre 1 e 1,5 salário mínimo ao mês.
Fábio Romão, economista da LCA Consultores, explica que as faixas salariais mais baixas são as que possuem maior rotatividade, fenômeno que se acentuou nos últimos anos em razão de uma maior demanda por mão-de-obra. A grande oferta de empregos exatamente em segmentos que oferecem salários menores tem contribuído, diz, para aumentar a renda de algumas ocupações, como a dos serviços domésticos, por exemplo.
O rendimento médio real em setembro dos serviços domésticos aumentou em 4,8% na comparação com o mesmo mês do ano passado, exemplifica Romão. É um aumento grande, levando em consideração que o rendimento médio real levando em conta todos os setores de atividade ficou estável. Os dados são da Pesquisa Mensal de Emprego divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). "Isso acontece porque os empregados domésticos estão procurando outras colocações que oferecem maiores benefícios e perspectivas, por exemplo", diz o economista. Ele leva em consideração que parte das demissões sem justa causa nas faixas mais baixas de salário acontecem a pedido do empregado.
"A maioria desses trabalhadores migra para os segmentos de serviços que não exigem tanta qualificação." O rendimento médio dos trabalhadores do segmento de "outros serviços" também teve elevação alta em setembro, de 6,9%, na comparação com o mesmo mês do ano passado. A variação de rendimento, diz Romão, é resultado de oferta grande de oportunidade de emprego, o que ajuda a elevar ainda mais a rotatividade nas faixas salariais mais baixas. Nesse contexto, acredita Romão, faz sentido que o aviso prévio prolongado não beneficie o baixo tempo de permanência no emprego. Isso porque a rotatividade indica que há grande oferta de postos de trabalho e o aviso prévio é um benefício concedido exatamente para dar fôlego ao demitido na busca por uma nova colocação.
Para Marcel Cordeiro, advogado do escritório Salusse Marangoni, os dados do Caged mostram que haverá impacto financeiro para as empresas, principalmente nos salários mais altos. Ao demitir o trabalhador, diz Cordeiro, o empregador prefere indenizar o tempo de aviso prévio em vez de solicitar o cumprimento dos dias a mais de trabalho. "Na maior parte das vezes a empresa prefere indenizar porque quer que o empregado se retire imediatamente", diz.
Em relação aos salários mais altos, o custo deverá aumentar não só para a empresa que demite como para aquela que está tentando tirar bons profissionais dos concorrentes, diz o advogado Luiz Guilherme Migliora, sócio da área trabalhista do Veirano Advogados. Ele defende que a mudança traz a obrigação do aviso prévio proporcional não somente à empresa mas também ao trabalhador. Portanto, se tem tempo de casa maior que 12 meses, o empregado que pede demissão também deve cumprir aviso prévio proporcional ou terá o valor abatido das verbas rescisórias. Migliora diz que muitas vezes cobrir o "custo" do aviso prévio faz parte da proposta do empregador que está tentando tirar um profissional da concorrência. "Embora essa questão ainda não esteja definida, o custo do aviso prévio proporcional deve passar a fazer parte dessa negociação." (Valor)