quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

Lei que altera CLT, sancionada pela presidente Dilma, acaba com distinção entre trabalho dentro da empresa e à distância

Celular fora do trabalho pode dar hora extra

Lei que altera CLT, sancionada pela presidente Dilma, acaba com distinção entre trabalho dentro da empresa e à distância. Advogados entendem que funcionário possa receber adicional por trabalho com mensagens fora do expediente.

Em tempos de popularização dos smartphones, uma lei que acaba com a distinção entre trabalho dentro da empresa e à distância, sancionada pela presidente Dilma Rousseff no final de 2011, já gera polêmica entre empregados e empregadores.

A legislação, que alterou a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), diz que o uso de celular ou e-mail para contato entre empresas e funcionários equivale, para fins jurídicos, às ordens dadas diretamente aos empregados.

De acordo com advogados especializados, a mudança abre espaço para que funcionários que usam o celular para trabalhar após o horário de expediente, por exemplo, recebam horas extras por isso.

Até agora, a legislação trabalhista colocava no mesmo patamar o trabalho no escritório e o feito de casa, mas não mencionava o uso de tecnologias que permitem que o funcionário possa produzir onde quer que esteja.

"A CLT foi promulgada em 1943, quando não havia os meios de comunicação atuais", diz a advogada trabalhista Aparecida Hashimoto, do Granadeiro Guimarães Advogados. "Mesmo que o funcionário atenda uma ligação por cinco minutos, ele está trabalhando. Deveria ter direito a receber."

É uma interpretação oposta à de entidades empresariais, como a CNI (Confederação Nacional da Indústria), que rebatem que o objetivo do projeto de lei do deputado Eduardo Valente, de 2004, que deu origem à mudança da CLT, era somente regular o trabalho à distância.

Ou seja, quando o funcionário tem acesso remoto inclusive ao sistema da empresa. "Para nós essa interpretação foi uma surpresa, porque o objeto, o sentido da lei era regular, garantir segurança, e não gerar insegurança", afirma Emerson Casali, gerente-executivo de Relações do Trabalho e Desenvolvimento Associativo da CNI.

REVISÃO -- A mudança na legislação já faz com que o TST (Tribunal Superior do Trabalho) considere revisar uma súmula, de maio do ano passado, que estabelece que o uso de pagers ou celulares corporativos não caracteriza o "regime de sobreaviso".

Se o funcionário está de sobreaviso, a lei determina que a empresa pague a ele um terço do valor que desembolsaria na hora do expediente.

Com a alteração na CLT, o tribunal trabalha com três cenários possíveis para revisar a jurisprudência.

A primeira seria considerar o pagamento por regime de sobreaviso, um terço da hora trabalhada. A segunda seria considerar o contato via e-mail ou celular como hora normal de trabalho, e a terceira seria manter a súmula e não pagar nada a mais. (Folha)


FGTS para reforma vai exigir carteira assinada

Mão de obra contratada deverá ter INSS em dia.

Os interessados em financiar a reforma da casa pela nova linha de crédito com recursos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) deverão ter carteira assinada, com a conta do fundo ativa.

A linha, anunciada anteontem, terá à disposição até R$ 20 mil, com custo anual máximo -incluindo juros, comissões e outros encargos- de 12%. Quem tiver conta no FGTS há mais de três anos poderá pagar menos: 11,5%. O prazo para pagamento será de até 120 meses.

Para créditos maiores que R$ 10 mil, quem optar pela linha ainda terá de contratar mão de obra com contribuições previdenciárias em dia.

Segundo o Ministério do Trabalho, não será possível usar o dinheiro do fundo para antecipar o pagamento das parcelas do empréstimo.

O dinheiro deverá ser liberado no banco escolhido pelo tomador do crédito. A Caixa Econômica Federal deverá trabalhar com a linha em cerca de 30 dias. Banco do Brasil, Itaú Unibanco e Santander estudam a medida.

Ainda não há confirmação se o valor será liberado por cartão de crédito ou se será depositado diretamente na conta-corrente ou poupança do cliente. Segundo o Ministério do Trabalho, a decisão será tomada pelos bancos que comercializarão a linha.

A Anamaco (associação de lojistas de material de construção) informou que o cliente não precisará entregar projetos ligados à reforma. Será analisada apenas a capacidade de pagamento do cliente dentro do valor e do prazo solicitados por ele.(Folha)


Desenvolvimento e trabalho

Por Marcio Pochmann

Durante meio século, entre as décadas de 1930 e 1970, o Brasil transformou-se substancialmente de uma sociedade agrária e assentada na produção primária exportadora para uma nova condição social urbana e industrial. Não obstante os avanços em sua base material, sua estrutura produtiva manteve-se fortemente heterogênea, com a convivência de uma multiplicidade de níveis de produtividade do trabalho. A prevalência de uma estrutura produtiva heterogênea estimulou o funcionamento extremamente segmentado do mercado de trabalho por decorrência de padrões tecnológicos compatíveis com o uso e a remuneração demasiadamente assimétricos da mão de obra. Em geral, isso significou que parcela significativa da força de trabalho se mantivesse ocupada no exercício de atividade de baixa produtividade, muitas vezes ao nível da subsistência apenas. Assim, o desemprego aberto permanecia quase inexistente, concedendo a falsa impressão do pleno emprego conforme verificado na Europa do segundo pós-guerra.

Por outro lado, constatou-se o aumento na ocupação da mão de obra em atividades de média e alta produtividade do trabalho. Enquanto uma parcela dos trabalhadores foi sendo alocada em setores modernos da economia, restou ainda parte majoritária prisioneira, muitas vezes, ao exercício de atividades associadas à subsistência. Ainda que desiguais, os diversos setores de atividades ocupacionais mantiveram-se, em geral, dinâmicos na convivência entre as funções modernas e arcaicas.

Na década de 2000, país perseguiu trajetória econômica voltada a reconfigurar parte de sua estrutura produtiva -- Com a crise da dívida externa, no início dos anos 1980, o conjunto das forças políticas compromissadas com o projeto urbano industrial desde a década de 1930 passou por importante processo de decomposição. Em função disso, o Brasil percorreu, a partir daí, duas distintas trajetórias nas estruturas de produção e trabalho. Do final dos anos 1980 ao início da década de 2000, a trajetória neoliberal ganhou envergadura política suficiente para impor um significativo programa de reformas no papel do Estado e liberação generalizada no comércio, produção, mercado de trabalho e nas finanças. O resultado em termos de desempenho econômico foi pífio, uma vez que o predomínio do baixo crescimento da produção impôs enorme retrocesso na posição econômica mundial, com a retração da oitava para a 13ª posição global.

Na questão social não foi diferente. Houve enorme agravamento do desemprego que se fez acompanhado da queda na participação dos salários na renda nacional.

Em grande medida, assistiu-se ao aprofundamento no grau de subdesenvolvimento nacional, com a maior concentração da participação no Produto Interno Bruto (PIB) de setores de maior produtividade e decrescente absorção de mão de obra. Em 1998, por exemplo, os setores de alta produtividade responderam por 57% do PIB, enquanto em 1985 representavam 49,7% (elevação de 14,7%). Na contrapartida, esses mesmos setores de alta produtividade do trabalho reduziram a participação relativa na ocupação total de mão de obra de 16,1%, em 1985, para 13,9%, em 1998 (redução de 13,7%).

No outro extremo, os setores econômicos de baixa produtividade reduziram a participação no PIB, ao mesmo tempo em que elevaram o grau de absorção da mão de obra. Entre 1985 e 1998, o peso relativo no PIB dos setores de baixa produtividade caiu 24,6%, enquanto a participação na ocupação total aumentou 6,8%. Resumidamente, os segmentos de baixa produtividade terminaram servindo de amortecimento ao avanço do significativo desemprego aberto dos trabalhadores, por meio da expansão das atividades laborais associadas à subsistência. A ampliação das atividades de subsistência para grande parte da força de trabalho indicou a trajetória do aprofundamento do subdesenvolvimento brasileiro.

Na década de 2000, contudo, o país perseguiu outra trajetória econômica voltada à reconfiguração de parte de sua estrutura produtiva. Com o ritmo de crescimento da economia duas vezes superior ao do período anterior, as políticas públicas de caráter pós-neoliberal impactaram diretamente a estrutura produtiva e o funcionamento do mercado de trabalho. Assim, observa-se que entre 1998 e 2009 os setores de alta produtividade tanto reduziram o peso relativo na composição do PIB (10,2%) como ampliaram a participação relativa no total da ocupação de trabalhadores (25,9%). O rumo do desenvolvimento, nesses termos, reforça-se pela difusão contínua do progresso técnico de maneira menos desigual possível entre o conjunto dos setores da economia.

Na primeira década de 2000, os segmentos de baixa produtividade aumentaram a participação no PIB (44,2%), ao mesmo tempo em que reduziram a absorção de trabalhadores (13,6%) no ambiente geral de queda do desemprego aberto. Com a redução do segmento laboral vinculado às atividades de subsistência, o segmento econômico de baixa produtividade elevou seu peso no PIB possivelmente a partir da redução na diferença de produtividade em relação aos outros setores de alta e média produção por ocupado. Os setores de atividade econômica com média produtividade aumentaram suas posições tanto no PIB como na ocupação. Ou seja, um movimento inverso ao observado entre os anos de 1985 e 1998.

Mesmo assim, o Brasil segue com parcela substancial de sua mão de obra ainda prisioneira de atividades meramente de subsistência. Somente o avanço das políticas de convergência produtiva que promovam a continuidade da inclusão social mostra-se capaz de promover a ruptura com o curso do processo de subdesenvolvimento nacional. (Valor)