quinta-feira, 28 de junho de 2012

O Ministério da Previdência Social defende que o mecanismo seja substituído por uma fórmula que soma o tempo de contribuição com a idade – a soma deve ser de 95 anos para mulheres e de 105 anos para homens


Chinaglia promete votar em até dois meses fator previdenciário
O líder do governo na Câmara, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), disse nesta quarta-feira que o projeto que altera o fator previdenciário deve ser votado pela Casa “em até dois meses”. Chinaglia participou nesta tarde de uma reunião com os ministros da Fazenda, Guido Mantega, e da Previdência Social, Garibaldi Alves Filhos, além de líderes da base governista para discutir a mudança.
“Faremos uma nova reunião no dia 10 [de julho], depois de o governo ter levantado os números e as implicações [da mudança], com o compromisso que em até dois meses nós votaremos o tema fator previdenciário”, disse Chinaglia. Segundo ele, é importante “ter os elementos disponíveis para negociar”.
Ao sair da reunião, Garibaldi afirmou que o objetivo era “tentar achar uma alternativa porque o projeto como está ainda precisa de um aperfeiçoamento. Vamos achar [uma alternativa], mas isso não ficou fechado”, disse.
Garibaldi disse que o texto que tramita no Congresso Nacional prevê a substituição do fator previdenciário por uma regra para que o trabalhador não tenha perdas ao se aposentar quando a soma de sua idade com o tempo de contribuição for igual a 95 anos, no caso de homens, e 85 anos, para mulheres. Essa mudança está em um substitutivo do deputado Pepe Vargas (PT-RS), hoje ministro do Desenvolvimento Agrário.
Na avaliação de técnicos, de acordo com Chinaglia, não é possível “manter a Previdência equilibrada” com esta fórmula proposta. O Valor apurou que o Ministério da Previdência Social defende que o mecanismo seja substituído por uma fórmula que soma o tempo de contribuição com a idade – a soma deve ser de 95 anos para mulheres e de 105 anos para homens.
O fator previdenciário é uma fórmula criada em 1999 e aplicada nas aposentadorias por tempo de contribuição. O cálculo é opcional nas aposentadorias por idade. De acordo com esse método, quanto mais baixa for a idade da aposentadoria menor será o benefício recebido. Isso porque a expectativa é de que o aposentado passe mais tempo recebendo benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).(Valor)